Gabinete de Cooperação e Coordenação de Parcerias
1. O Gabinete Técnico de Cooperação e Coordenação de Parcerias é o serviço técnico do MS, com atribuições em matéria de gestão dos processos de cooperação e de parcerias, internas e internacionais em todas as suas fases, isto é antes, durante, assim como depois da sua materialização, bem como o cadastro das deslocações dos funcionários em missão de serviços ao estrangeiros e demais outras que lhe for atribuída.
2. São atribuições do Gabinete Técnico de Cooperação e Coordenação das Parcerias:
a) Efetuar expedientes e diligências sob orientação do Ministro, que contribuam para a formulação da política do Ministério em estrita articulação com os distintos sectores afetos ao Ministério;
b) Colaborar com as estruturas do Ministério na execução dos programas de cooperação e parcerias;
c) Prestar apoio técnico nas relações permanentes com as organizações internacionais ligadas ao Ministério;
d) Executar trabalhos técnicos preparatórios relativos à participação do Ministro da Saúde nas conferências internacionais, bem como as diferentes representações dos órgãos, serviços e Instituições do Ministério;
e) Organizar devidamente todos os relatórios e dossiers de viagens, relativos a todas as deslocações ao estrangeiro dos funcionários do MS;
f) Proceder ao levantamento de todas as convenções e demais instrumentos e engajamentos internacionais em matéria da Saúde e propor à Ministra os devidos procedimentos subsequentes;
g) Elaborar relatórios periódicos exigidos pelas organizações internacionais, solicitando para o efeito, aos serviços ou entidades competentes os elementos necessários;
h) Assegurar todo o apoio técnico nas relações com as organizações internacionais ou entidades similares estrangeiras ou internacionais;
i) Centralizar a informação estatística do Ministério em matéria da cooperação e parcerias internas e internacionais, com vista a organizar um banco de dados, sua gestão e difusão;
j) Viabilizar procedimentos para concretização de parcerias com as organizações governamentais, não-governamentais e com o sector privado para o fortalecimento dos Órgãos, Serviços e Instituições do Ministério;
k) Preparar as documentações chaves, inerentes à deslocação do Ministro da Saúde ao estrangeiro em missões derivadas do contexto das parcerias e cooperações.
3. O Gabinete Técnico de Cooperação e Coordenação de Parcerias tem uma estrutura composta por um coordenador na fase de instalação, podendo contar também com quadros de nível superior, médio e de formação profissional.
4. O Gabinete Técnico de Cooperação e Coordenação de Parcerias funciona sob a direção de um coordenador, nomeado por despacho do Ministro da Saúde, para o exercício das atribuições previstas e outras que vierem a ser conferidas.