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Obrigatoriedade de apresentação de teste de antigénio ou de PCR negativo, na chegada ao aeroporto internacional de São Tomé e Príncipe, realizado até 48h ou 72h, respetivamente, para todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, com mais de 12 anos de idade que não possuam o certificado digital de vacinação válido. Quem for possuidor do certificado digital válido, está isento da apresentação do teste de antigénio. Para as viagens internacionais, aplica-se o regulamento sanitário definido pelos países de destino. Para mais informações sobre o comunicado clicar aqui

Quanto aos requisitos de saída de São Tomé e Príncipe, aplicam-se as normas de entrada do país de destino. No caso de regresso a Portugal, na sequência da entrada em vigor do Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, deixou de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 ou apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal. Assim, passa a ser permitida a entrada em território nacional, sem qualquer requisito adicional, de todos os passageiros, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem, aplicando-se esta medida não só ao tráfego aéreo e aeroportos, mas também nas fronteiras marítimas e fluviais.
Caberá aos passageiros e às companhias aéreas verificarem as exigências do tipo de testes aceites no país de destino final.

Recomenda-se aos viajantes para de São Tomé o registo das suas viagens através do formulário “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades Santomense perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

A vacina contra Febre Amarela é obrigatória se passou por ou vem de um País afectado. Atenção: Não existe Febre Amarela em São Tomé e Príncipe.

Se visitou outros países africanos nos últimos 3 meses, deve apresentar um certificado internacional de vacinação válido contra Febre Amarela. Peça aconselhamento ao seu médico. Não é necessário outras vacinas.

A pandemia do covid19 veio impor algumas medidas de higiene e segurança no país nomeadamente o uso obrigatório de máscaras nos locais públicos, a higienização das mãos ao entrar nos estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição de realização de festas e convívios e redução dos assentos nos estabelecimentos e restaurantes. O distanciamento social de pelo menos 1 metro em locais abertos e 2 metros em locais fechados.
Outra medida implementada pelo Governo é a regulamentação e certificação os estabelecimentos e serviços turísticos através do selo Limpo & Seguro.

Centro de Saúde dos Distrito

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