Nome Oficial – República Democrática de São Tomé e Príncipe
Capital – São Tomé
Superfície – Arquipélago de cerca de 1001 Km2 (São Tomé – 859 Km2, Príncipe – 142 Km2).
Existem diversos ilhéus de pequena dimensão.
Clima – Equatorial, variando de super-húmido a semi-árido. Há duas estações bem definidas, a estação quente – Setembro à Maio – e a estação fresca – Junho à Agosto. A média anual da temperatura do ar é de 29,4ºC máxima e de 21,4ºC mínima, com as temperaturas extremas de 32,4ºC e 15,4ºC. Na estação fresca, o tempo é muito agradável, com uma constante e refrescante brisa.
População – Aproximadamente 220.000 habitantes
Línguas – Fôrro (São Tomé), Lunguye (Príncipe), Angolar (matriz de origem Kimbundo) (São Tomé) e Português.
Religião Dominante – Católica (predominantemente), protestante, adventista.
Moeda – Dobra
Medidas – Sistema métrico
Hora – GMT (Menos uma hora de inverno Europeu)
Eletricidade – 220 Volts
Feriados oficiais – 01 de Jan; 03 de Fev; 01 de Mai; 12 de Jul (Dia da independência); 06 de Set; 30 de Set; 21 de Dez e 25 de Dez
Horário de Trabalho –
Serviços Públicos: 07:00-15:30.
Instituições Financeiras: 07:00-17:00.
Lojas: 08:00-12:00 e 15:00-17:30 (Dias úteis) e 08:00-13:00 (Sábados)
Nos termos da deliberação do Governo de São Tomé e Príncipe sobre a supressão de vistos, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), União Europeia (EU), Estados Unidos da América (EUA) e Canadá, titulares de passaportes válidos, podem entrar e permanecer em São Tomé e Príncipe, com dispensa de Vistos, por um período não superior a 15 (quinze) dias. A mesma isenção de visto de entrada e permanência, e pelo mesmo período, é concedida a cidadão de quaisquer outros países, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Titulem passaporte com validade superior a 3 (três) meses;
- Possuam visto Schengen ou dos Estados Unidos da América (EUA).
Caso a sua estadia for mais de 15 dias, o visto pode ser obtido na Embaixada de São Tomé e Príncipe em Lisboa:
http://www.embaixadas.net/1/13357/Sao-Tome-e-Principe-em-Lisboa
Informação do Serviço de Migração e Fronteiras de Embaixada de São Tomé:
Alertam-se os turistas que pretenderem percorrer os trilhos assinalados de percursos exploratórios para a inerente e elevada perigosidade dos referidos caminhos, aconselhando-se toda a cautela e, em particular na Região Autónoma do Príncipe, em nenhuma circunstância ou sob qualquer pretexto deverá ser abandonado o trajeto devidamente assinalado.
Foi definido pelo Banco Central de São Tomé e Príncipe uma norma que prevê que todo e qualquer cidadão que deixe o país apenas pode levar consigo cinco exemplares de cada nota e/ou moeda atualmente em circulação.
Os cartões de crédito só são aceites em algumas unidades hoteleiras e pelo Banco Internacional de São Tomé e Príncipe (BISTP) para efeitos de levantamentos de numerário, sendo possível o uso generalizado do cartão de crédito em finais 2021.
As condições de segurança são razoáveis. Os índices de criminalidade em São Tomé e Príncipe mostram-se relativamente baixos. Ainda assim, é aconselhável alguma prudência.
Tendo-se vindo a verificar uma regressão significativa da taxa de incidência do paludismo, aconselha-se o viajante, ainda assim, tomar as precauções adequadas:
Usar repelente, preferir roupas claras e dormir com mosquiteiros.
Evitar consumir águas não tratadas visto que as doenças diarreicas e as parasitoses intestinais são comuns.
É ainda, aconselhável a vacina contra a Hepatite B, para longos períodos de permanência.
A vacina contra a Febre-Amarela deixou de ser obrigatória para os viajantes que se deslocam a São Tomé e Príncipe, exceto dos que provêm de países da sub-região africana.
Os passageiros da sub-região africana deverão munir-se, assim, de um certificado internacional de vacinação do qual conste, há mais de 10 dias. A inoculação para a Febre-amarela continua a integrar o programa de vacinação de São Tomé e Príncipe.
É aconselhável ter um seguro de viagem contratado no país de origem.
De acordo ao Decreto-Lei n° 54-A, de 25 de Junho de 2021, a todos passageiros de viagem com destino a Portugal, providos do Certificado Digital COVID da União Europeia, ficam isentos da obrigatoriedade de realização e apresentação de resultados de testes rápidos antigênicos negativo (reconhecido pela Agência Europeia de Medicamentos) efetuado ate 48 horas antes da data do voo ou PCR negativo realizado ate 72h antes da data voo.
A regras de saída com destino a países como Angola, Ghana, Gabão e outros, são de acordo as regras de entrada de cada país de destino.
Caberá aos passageiros e as companhias aéreas verificarem as exigências do tipo de testes aceites no país de destino.
As operadoras ficam responsáveis por informar ao INAC. as mudanças de regras no País de destino, para a sua devida comunicação aos passageiros e instituições, de modo a se evitar constrangimentos no aeroporto internacional de São Tomé.
Não é obrigatório, mas é recomendável fazer a profilaxia, para o Paludismo.
Apresentação do Certificado digital (COVID-19).
A obrigatoriedade de apresentação de resultados de teste de PCR negativo, realizado ate 72h antes da data do voo.