1. O Gabinete de Inspeção Geral de Saúde, abreviadamente designado IGAS, é o Serviço Multidisciplinar do Ministério da Saúde que tem por missão auditar, inspecionar, vistoriar, fiscalizar, controlar e desenvolver outras ações, em todo o setor de saúde, com vista a assegurar o cumprimento rigoroso da lei, regulamentos, procedimentos e actuações em todos os domínios das atividades de prestação dos cuidados de saúde, nos órgãos, Serviços e Instituições do MS. Tem ainda vocação de vistoriar, fiscalizar e controlar as instituições e os serviços não tutelados pelo Estado, nomeadamente entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que estejam interligadas direta e indiretamente pelo setor de saúde pública dos cidadãos, bem como o controlo e licenciamento das farmácias e demais instituições que careçam de instrumentos legais para o seu devido funcionamento.
2. Tem por outro lado, a atribuição de promover e de concluir todos os processos de inquéritos, sindicância e averiguações, que venham a ser instaurados e chamados a responder de forma imediata.
3. São ainda atribuições do Gabinete de Inspeção-Geral da Saúde:
a) Controlo e fiscalização da utilização e aplicação do dinheiro público;
b) Monitorizar o património do Estado, afecto ao MS;
c) Realizar acções de fiscalização às unidades de prestação de cuidados de saúde do sector privado e estatal;
d) Inspeccionar a contabilidade e finanças das Instituições, Serviços e Órgãos, sob tutela do MS;
e) Analisar os relatórios e contas dos programas, projetos e demais organismos para o qual venham a ser chamados;
f) Fiscalizar as condições de funcionamento das instalações sanitárias;
g) Fazer vistoria às instituições que careçam de instrumentos legais, designadamente os alvarás sanitários, cartão de sanidade, e outros instrumentos para o seu devido funcionamento;
h) Propor à homologação do Ministro da Saúde, os Alvarás sanitários e outras documentações inerentes ao devido ao funcionamento das instituições e serviços;
i) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matéria de atribuições das inspeções gerais;
j) Desenvolver as demais funções que lhe sejam cometidas por lei;
k) Submeter à homologação do Ministro da Saúde, as propostas de suspensão, encerramento e outras penalizações às instituições que operam directa e indirectamente na área da saúde;
l) Colaborar de forma directa na prossecução de ação disciplinar que venha a ser instaurado;
m) Propor no âmbito das fiscalizações, a remessa dos processos às instâncias próprias para procedimentos subsequentes de acordo a gravidade dos casos.
4. O Gabinete de Inspeção-Geral de Saúde é dirigido por um Diretor, com estatutos de Inspetor-chefe, designado pelo Ministro da Saúde, para o exercício das atribuições previstas e outras que lhe venha a ser atribuída.
5. Na estrutura multidisciplinar do Gabinete de Inspeção da Saúde, constam também Inspetores, subinspectores e quadros de diferentes áreas de saúde, pessoal administrativo, podendo estes serem quadros técnicos superiores, médios e técnico-profissional, todos de reconhecida idoneidade e competência, que corroboram ao Diretor, para a prossecução dos fins para que foi criado o Gabinete.
6. O Gabinete de Inspeção Geral da Saúde funciona ao abrigo do presente instrumento e do seu estatuto próprio, a ser criado por despacho do Ministro, em comissões especializadas a serem constituídas e nomeadas pelo Ministro da tutela, podendo ocorrer dentre outras as seguintes comissões:
a) Comissão de Auditoria e Fiscalização de Contas;
b) Comissão de Vistoria e Licenciamento;
c) Comissão de Controlo e Fiscalização em Saúde Pública;
d) Comissão de Controlo e Fiscalização Patrimonial;
e) Comissão de Controlo e Fiscalização dos Medicamentos;
f) Comissão de Controlo e Fiscalização do Pessoal.