Gabinete de Junta de Saúde
1. O Gabinete de Junta Nacional de Saúde é um Serviço do Ministério da Saúde, cuja missão é gerir todo o processo de atribuição da Junta Médica ao paciente, desde a fase que antecede a sua concessão, passando pela fase da e pós concessão da mesma, em razão da gravidade dos casos e da incapacidade de respostas das estruturas hospitalares são-tomenses;
2. O Gabinete de Junta tem as seguintes atribuições:
a) Gerir e acompanhar todo o processo de junta em todas as suas fases;
b) Manter devidamente organizado o arquivo;
c) Aprovar as Juntas médicas e submete-las à homologação do Ministro;
d) Acompanhar todo o percurso do doente de junta médica, desde a sua deslocação do País à Portugal, até ao seu regresso ao país, e em alguns casos pós esse regresso;
e) Elaborar actas de discussão e debates técnicos (debates entre médicos), que culminam com a aprovação, ou não das propostas de juntas;
f) Indexar ao relatório de junta, todos os documentos probatórios necessários à autenticidade da mesma;
g) Manter o duplicado das juntas homologadas e não só, devidamente arquivadas;
h) Assegurar todo o processo administrativo inerente às juntas, nomeadamente contacto com Portugal, através da Embaixada, envio dos documentos dos doentes, gestão dos e-mails, processo de visto de passagem, de bilhete de passagem, comunicação com o doente e outras inerentes ao processo;
i) Pugnar para o cumprimento rigoroso dos requisitos para atribuição de juntas;
j) Prestar colaboração à equipa médica, para eventuais diligências que se imponham necessárias;
k) Exercer as demais competências, que venham a ser atribuídas pelo Ministro da Saúde;
l) Manter devidamente organizado, todo o arquivo de alta médica dos doentes evacuados à Portugal, com os seus respectivos relatórios;
m) Convocar o Conselho Médico para reuniões ordinárias e extraordinárias de discussão, debates e aprovação ou não das propostas de juntas médicas;
n) Gerir todos os dossiers que se prendam com evacuações de doentes à Portugal, fora do âmbito de junta médica.
3. O Gabinete de Junta Médica tem uma estrutura Administrativa composta por um Coordenador designado por despacho do Ministro, um pessoal técnico-administrativo de diligências, e por outros quadros, de acordo a conveniência e necessidades dos serviços. Tem também na sua estrutura técnica, o Conselho dos Médicos, que integra sete (7) médicos de preferência de diferentes especialidades, todos eles designados por despacho do Ministro da Saúde, sendo um deles nomeado como Presidente do Conselho, outro como Secretário, e outros como vogais.
Entra ainda na estrutura do Conselho Médico, o médico convidado do paciente em causa, mas sem direito ao voto.
4. O Gabinete de Junta Médica funciona sob a direção de um coordenador, que é sempre coadjuvado por outros quadros de acordo às necessidades e inerências dos serviços, para o exercício das atribuições previstas no presente artigo. No âmbito do seu funcionamento, existe o Conselho Médico, que se reúne em sessões ordinárias e extraordinárias para analisar as propostas de juntas que lhes são encaminhadas.
5. Baseadas nas prerrogativas previstas neste instrumento, o Gabinete de Junta Médica funciona à luz do seu estatuto próprio, aprovado por despacho do Ministro de Tutela.