DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
O Departamento de Epidemiológica é o órgão da Direcção dos Cuidados de Saúde, regido conforme o Decreto-Lei n.º 59/80, publicado no Diário da República n.º 56, de 18 de Dezembro:
Propósito
Obter os dados sobre as doenças, análise sistemáticas dos mesmos a fim de decidir as medidas ou fazer recomendações com base científica que permitam controlar ou prevenir os problemas identificados.
Organização do Pograma
Pessoal do Pograma
O pograma é assegurado por duas categorias de pessoal:
– Pessoal a tempo completo (Central)
– Pessoal a tempo parcial (Distrital)
O pessoal a nível central é a tempo completo constituído por 3 Técnicos de Higiene e Epidemiologia, 1 Gestora (Técnica de Estatística).
O pessoal a tempo parcial está constituído por um enfermeiro em cada Área de Saúde, responsável a nível do Distrito pela notificação, recolha e análises local dos dados e seu envio ao nível central (Departamento).
Os RDEs (Responsáveis Distritais de Epidemiologia) foram formados em serviço em Agosto e Outubro de 1996 em duas fases.
Atribuições e Competências
1- Cooperar na normalização e na harmonização dos métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar a divulgação de informação sobre saúde, particularmente da que é inserida no Sistema Estatístico Nacional ou divulgada a entidades supranacionais;
2- Garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, designadamente estatísticas de saúde, sem prejuízo das competências do Instituto Nacional de Estatística;
3- Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
4- Promover a qualidade da produção de informação epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação sobre causas de morte;
5- Desenvolver e manter a vigilância de doenças abrangidas pelo sistema de vigilância em saúde pública e pelo sistema de gestão integrada da doença;
6- Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação de programas, de serviços de saúde e do impacto das intervenções de saúde;
7- Assegurar a manutenção permanente da recolha de dados de fontes informativas sobre situações de morbilidade, mortalidade e fenómenos de saúde inesperados que representem riscos reais ou potenciais para a saúde dos cidadãos.
8- Desenvolver sistemas de informação para conhecer o estado de saúde da população e seus determinantes, contemplando a recolha e compilação dos dados e a avaliação da qualidade, validação, análise, síntese, disseminação e comunicação da informação;
9- Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, produzindo informação para o planeamento da saúde;
10- Desenvolver e manter a vigilância epidemiológica de doenças abrangidas por sistemas de vigilância em saúde pública e de determinantes em saúde,
garantindo a disseminação da informação e apoiando a coordenação da vigilância epidemiológica nacional;
11- Uniformizar conceitos, nomenclaturas e metodologias conducentes à codificação de doenças, traumatismos ou lesões funcionais e à definição de indicadores e índices sobre o estado de saúde e seus determinantes;
12- Definir metodologias de recolha, compilação, avaliação da qualidade e validação de dados/informação, nomeadamente garantindo a qualidade da certificação de
óbitos;
13- Assegurar as funções de codificação das causas de morte no âmbito do Sistema Estatístico Nacional;
14- Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional e internacional;
15- Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de modo a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional.
16- Elaborar estudos epidemiológicos que possibilitem ao Ministério da Saúde e ao Governo ter uma noção global do estado de saúde do Pais particularmente no que se refere as doenças transmissíveis;
17- Manter a vigilância epidemiológica ativa do território e seguindo as normas internacionais, das fronteiras, a fim de detectar-se desde o inicio qualquer possível importação de doenças inexistentes no pais mas cujos vetores capazes de garantir a sua propagação e permanência no pais.
18- Elaborar mapas cartográficos da distribuição de doenças endémicas no território em termos de incidência e prevalência em colaboração do Ministério e propor as
medidas necessárias para o controlo ou erradicação das mesmas;
19- Submeter aos órgãos superiores relatórios em casos ou ameaça de surtos epidémicos propondo medidas de luta e ou controlo dos mesmos;
20- Planificar, supervisar, executar e avaliar as medidas de luta e de prevenção das doenças, incluindo as vacinações, a organização de inquéritos epidemiológicos;
21- Planificar, dirigir e assegurar a vigilância epidemiológica das doenças importantes no pais e interpretar os seus resultados tendo em conta os fatores pertinentes com relação aquelas doenças, a situação geral dos Serviços de Saúde, os programas de desenvolvimento sanitário e os recursos pertinentes em matéria de pessoal de saúde.
Metodologia de Trabalho
Elementos do Pograma Vigilância epidemiológica
O pograma compreende os seguintes grupos de atividades:
1- Entrada e recolha de dados;
2- Processamento de dados;
3- Saída
Nestas atividades se destaca o pessoal da secção segundo as suas funções especificadas.
-> Entrada ou recolha de dados: é a dinâmica pela qual são obtidos os dados.
Os dados necessários podem ser:
1- Dados demográficos
2- Dados de mortalidade
3- Dados de mortalidade (incidência e prevalência). Tendências
4- Notificação das doenças
5- Investigação de casos individuais (clinico-epidemiológicas)
6- Inquéritos epidemiológicos
7- Investigação de epidemias
8- Estudos de reservatórios e vectores
9- Estudo e registo das condições do meio ambiente
10-Registo do consumo de produtos biológicos, vacinas, soros ou drogas
11-Educação Sanitária e reciclagem do sistema
-> Processamento
São as funções que se realizam entre a entrada e a saída do sistema para tratar de transformar os dados a analisa-los:
1- Observações sobre a confiabilidade dos dados, avaliação adequada
2- Apresentação em tabelas, quadros e gráficos
3- Análise e interpretação
4- Elaboração de relatórios
-> Saída
É a dinâmica pela qual saem os dados analisados com as sugestões práticas.
1- Descrição atualizada da evolução histórica da doença
2- Descrição das característicasepidemiológicas e as tendências das doenças
3- Definição de surtos
4- Deteção de mudanças ecológicas ambientais que afetam ou podem afetar a saúde
5- Comprovação das hipóteses e formulação de outras. Precisão curto, médio e longo prazo
6- Divulgação da informação
7- Estabelecimento das prioridades
8- Prevenção e controlo das doenças (planificação e implementação dos pogramas)
9- Avaliação dos pogramas
10-Eficácia epidemiológica
11-Eficiência Administrativa
12-Eficiência do pessoal
Recursos materiais e logísticos
O Departamento funciona nos locais da Direção dos Cuidados de Saúde. Os materiais de trabalho deverão sair do Orçamento da Direção, da OMS, UNICEF e
outras agências.
Objectivos da vigilância das Doenças
- Detectar rapidamente novos casos
- Prestar informações epidemiológicas para:
- Realizar avaliações de risco aos níveis nacional, regional e mundial
- Orientar as medidas de prontidão e resposta
- Monitorizar tendências da doença onde ocorre a transmissão entre seres
humanos
A Coordenadora do Departamento de Vigilância Epidemiológica
Dra. Andreza Batista de Sousa