Avançar para o conteúdo

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

O Departamento de Epidemiológica é o órgão da Direcção dos Cuidados de Saúde, regido conforme o Decreto-Lei n.º 59/80, publicado no Diário da República n.º 56, de 18 de Dezembro:

Propósito

Obter os dados sobre as doenças, análise sistemáticas dos mesmos a fim de decidir as medidas ou fazer recomendações com base científica que permitam controlar ou prevenir os problemas identificados.

Organização do Pograma

Pessoal do Pograma
O pograma é assegurado por duas categorias de pessoal:
– Pessoal a tempo completo (Central)
– Pessoal a tempo parcial (Distrital)

O pessoal a nível central é a tempo completo constituído por 3 Técnicos de Higiene e Epidemiologia, 1 Gestora (Técnica de Estatística).

O pessoal a tempo parcial está constituído por um enfermeiro em cada Área de Saúde, responsável a nível do Distrito pela notificação, recolha e análises local dos dados e seu envio ao nível central (Departamento).

Os RDEs (Responsáveis Distritais de Epidemiologia) foram formados em serviço em Agosto e Outubro de 1996 em duas fases.

Atribuições e Competências

1- Cooperar na normalização e na harmonização dos métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar a divulgação de informação sobre saúde, particularmente da que é inserida no Sistema Estatístico Nacional ou divulgada a entidades supranacionais;

2- Garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, designadamente estatísticas de saúde, sem prejuízo das competências do Instituto Nacional de Estatística;

3- Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

4- Promover a qualidade da produção de informação epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação sobre causas de morte;

5- Desenvolver e manter a vigilância de doenças abrangidas pelo sistema de vigilância em saúde pública e pelo sistema de gestão integrada da doença;

6- Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação de programas, de serviços de saúde e do impacto das intervenções de saúde;

7- Assegurar a manutenção permanente da recolha de dados de fontes informativas sobre situações de morbilidade, mortalidade e fenómenos de saúde inesperados que representem riscos reais ou potenciais para a saúde dos cidadãos.

8- Desenvolver sistemas de informação para conhecer o estado de saúde da população e seus determinantes, contemplando a recolha e compilação dos dados e a avaliação da qualidade, validação, análise, síntese, disseminação e comunicação da informação;

9- Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, produzindo informação para o planeamento da saúde;

10- Desenvolver e manter a vigilância epidemiológica de doenças abrangidas por sistemas de vigilância em saúde pública e de determinantes em saúde,
garantindo a disseminação da informação e apoiando a coordenação da vigilância epidemiológica nacional;

11- Uniformizar conceitos, nomenclaturas e metodologias conducentes à codificação de doenças, traumatismos ou lesões funcionais e à definição de indicadores e índices sobre o estado de saúde e seus determinantes;

12- Definir metodologias de recolha, compilação, avaliação da qualidade e validação de dados/informação, nomeadamente garantindo a qualidade da certificação de
óbitos;

13- Assegurar as funções de codificação das causas de morte no âmbito do Sistema Estatístico Nacional;

14- Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional e internacional;

15- Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de modo a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional.

16- Elaborar estudos epidemiológicos que possibilitem ao Ministério da Saúde e ao Governo ter uma noção global do estado de saúde do Pais particularmente no que se refere as doenças transmissíveis;

17- Manter a vigilância epidemiológica ativa do território e seguindo as normas internacionais, das fronteiras, a fim de detectar-se desde o inicio qualquer possível importação de doenças inexistentes no pais mas cujos vetores capazes de garantir a sua propagação e permanência no pais.

18- Elaborar mapas cartográficos da distribuição de doenças endémicas no território em termos de incidência e prevalência em colaboração do Ministério e propor as
medidas necessárias para o controlo ou erradicação das mesmas;

19- Submeter aos órgãos superiores relatórios em casos ou ameaça de surtos epidémicos propondo medidas de luta e ou controlo dos mesmos;

20- Planificar, supervisar, executar e avaliar as medidas de luta e de prevenção das doenças, incluindo as vacinações, a organização de inquéritos epidemiológicos;

21- Planificar, dirigir e assegurar a vigilância epidemiológica das doenças importantes no pais e interpretar os seus resultados tendo em conta os fatores pertinentes com relação aquelas doenças, a situação geral dos Serviços de Saúde, os programas de desenvolvimento sanitário e os recursos pertinentes em matéria de pessoal de saúde.

Metodologia de Trabalho

Elementos do Pograma Vigilância epidemiológica

O pograma compreende os seguintes grupos de atividades:
    1- Entrada e recolha de dados;
    2- Processamento de dados;
    3- Saída

Nestas atividades se destaca o pessoal da secção segundo as suas funções especificadas.

-> Entrada ou recolha de dados: é a dinâmica pela qual são obtidos os dados.

Os dados necessários podem ser:
    1- Dados demográficos
    2- Dados de mortalidade
    3- Dados de mortalidade (incidência e prevalência). Tendências
    4- Notificação das doenças
    5- Investigação de casos individuais (clinico-epidemiológicas)
    6- Inquéritos epidemiológicos
    7- Investigação de epidemias
    8- Estudos de reservatórios e vectores
    9- Estudo e registo das condições do meio ambiente
    10-Registo do consumo de produtos biológicos, vacinas, soros ou drogas
    11-Educação Sanitária e reciclagem do sistema

-> Processamento
São as funções que se realizam entre a entrada e a saída do sistema para tratar de transformar os dados a analisa-los:
    1- Observações sobre a confiabilidade dos dados, avaliação adequada
    2- Apresentação em tabelas, quadros e gráficos
    3- Análise e interpretação
    4- Elaboração de relatórios

-> Saída

É a dinâmica pela qual saem os dados analisados com as sugestões práticas.
    1- Descrição atualizada da evolução histórica da doença
    2- Descrição das característicasepidemiológicas e as tendências das doenças
    3- Definição de surtos
    4- Deteção de mudanças ecológicas ambientais que afetam ou podem afetar a saúde
    5- Comprovação das hipóteses e formulação de outras. Precisão curto, médio e longo prazo
    6- Divulgação da informação
    7- Estabelecimento das prioridades
    8- Prevenção e controlo das doenças (planificação e implementação dos pogramas)
    9- Avaliação dos pogramas
    10-Eficácia epidemiológica
    11-Eficiência Administrativa
    12-Eficiência do pessoal

Recursos materiais e logísticos

O Departamento funciona nos locais da Direção dos Cuidados de Saúde. Os materiais de trabalho deverão sair do Orçamento da Direção, da OMS, UNICEF e
outras agências.

Objectivos da vigilância das Doenças

  1. Detectar rapidamente novos casos
  2. Prestar informações epidemiológicas para:

 

  • Realizar avaliações de risco aos níveis nacional, regional e mundial
  • Orientar as medidas de prontidão e resposta
  • Monitorizar tendências da doença onde ocorre a transmissão entre seres
    humanos

A Coordenadora do Departamento de Vigilância Epidemiológica

Dra. Andreza Batista de Sousa