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Contratação e Licitação

É criado, no âmbito da estrutura orgânica do Ministério que superintende a área das Finanças o Gabinete de Coordenação e Seguimento do Sistema de Licitações e Contratações Públicas, abreviadamente denominado COSSIL, a que compete:
  a) Coordenação e seguimento do sistema;
  b) Definição das políticas;
  c) Gestão do sistema centralizado de dados de informações;
  d) Gestão do sistema de capacitação; e
  e) Promoção da ética e práticas transparentes em matéria de licitação.

No exercício das suas competências, é atribuído à COSSIL o direito de determinar a suspensão, cancelamento ou invalidação de determinado procedimento de licitação e contratação que não esteja em conformidade com as normas estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratações Públicas.

Licitação

Procedimento de licitação e contratação será instaurado pelo Órgão Contratante, através da abertura de
processo administrativo, devidamente numerado e contendo a autorização escrita da Autoridade Competente para sua realização.

Todos os documentos e actos decisórios do procedimento administrativo de licitação e contratação serão
juntos e devidamente numerados no processo administrativo referido no número anterior, sendo arquivados para fins de fiscalização.

Publicidade:

O Anúncio de Licitação deve, entre outros elementos, definir de forma precisa, suficiente e clara:
a) Órgão Contratante que o promove;
b) Objecto;

c) A modalidade de licitação;
d) O montante da garantia provisória, quando exigida;
e) Local, dias e horário em que podem ser consultados e obtidos os Documentos de Licitação;
f) Local, dias e horário da recepção das propostas;
g) Local, dia e horário em que serão abertas as propostas.

Na licitação para contratação de empreitada de obras públicas, se a visita ao local da obra for recomendada pelo Órgão Contratante, o Anúncio indicará os respectivos dias e horários.

Contratação:

Para celebração do contrato, o Órgão Contratante deve, no prazo de três dias úteis após a adjudicação, notificar o concorrente vencedor para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, os seguintes documentos:
  a) Certidões atualizadas dos requisitos de qualificação apresentadas na fase de licitação que, entretanto, tenham caducado no decurso da mesma;
  b) Documentação comprovativa da regularidade fiscal, em conformidade com o estabelecido no número 2 do Artigo 24;
  c) Declaração de que não há pedido de falência contra o concorrente ou de que este não requereu concordata; 
  d) Documentação comprovativa de licença ou alvará específico em conformidade com o estabelecido no número 3 do Artigo 26.

ANEXO:
Diário da  República