Avançar para o conteúdo

Património

À Secção de Património cabe:

  • a) Efectuar a inventariação de todos os bens, conforme o regulamento do inventário e cadastro dos bens do Estado e efectuar o registo no sistema informático do património;
    b) Elaborar e constituir processos individuais de todos os bens imóveis, móveis e veículos pertencentes ao Ministério;
    c) Manter actualizado o cadastro de todos os bens do Ministério;
    d) Zelar pela boa conservação de todos os bens afectos ao Ministério;
    e) Assegurar-se que todos os bens móveis são devidamente identificados através de etiquetas;
    f) Proceder o registo de todas as revisões e reparações efectuadas nos veículos;
    g) Efectuar todas as operações e movimentos necessários à boa gestão do património afecto ao Ministério;
    h) Executar tarefas de licitação e contratações públicas;
    i) Acompanhar a execução dos contratos;
    j) Proceder a manutenção, organização e arquivo dos contratos celebrados;
    k) Comunicar periodicamente ao seu superior hierárquico, através de relatórios da situação dos contratos;
    l) Propor medidas correctivas das actividades sobre a sua responsabilidade;
    m) Dar parecer sobre assuntos a que for solicitado.

 

Manter actualizado o cadastro das empresas que participam nos concursos.