Departamento Financeiro
A Direção Administrativa e Financeira é dirigida ao mais alto nível por um Diretor, que depende diretamente do Ministro de tutela, a quem compete:
a) Coordenar as ações dos departamentos;
b) Indicar os chefes das áreas internas da DAF, para nomeação pelo Ministro tutelar;
c) Dirigir a elaboração e a execução do Plano de Trabalho da Direção;
d) Assegurar a execução das leis e outros diplomas legais inerentes à Direção;
e) Zelar pela adequada formação e desenvolvimento técnico dos funcionários da Direção;
f) Promover a participação ativa dos funcionários da Direção, na execução de tarefas que lhes são pertinentes e na solução dos problemas que lhe são afetos;
g) Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do Ministério;
h) Exercer as demais competências previstas na Lei.